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Cidadania Italiana Trentina

A cidadania para quem teve suas origens na região do Trento pode ser mais complicada do que parece. O direito à cidadania italiana no caso em que o Dante Causa tenha nascido alguma região na qual antigamente fazia parte do Império Austro-Húngaro tem particularidades e exigências que podem acabar sendo resolvidas por processo judicial no Tribunal de Roma.
Apesar de ser conhecida como "cidadania italiana trentina", existem vários comuni além da província de Trento e Tirol que podem ser incluídos nesta situação.

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Império Austro-Húngaro

A Itália teve seu processo de unificação iniciado em 1848, com a conquista e anexação de territórios que antes eram de posse da Igreja Católica e da Áustria, como Lombardia, Toscana, Módena, Parma.
Logo após, vieram também derrubadas e anexadas as monarquias que controlavam a Sicília e Nápoles. Somente em 1870, a conquista de Roma, a qual inviabilizou a oposição religiosa à unificação.
Porém, as regiões de Trento, Bolzano e Gorizia pertenciam ao denominado Império Austro-Húngaro, e foram anexadas ao território italiano somente após o final da Primeira Guerra Mundial, em 1920, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain.
Como o grande movimento de emigração ocorreu principalmente entre 1870 e 1900, muitas famílias originárias destas regiões emigraram como austríacos.
E aí começa um impasse;
"Como requerer a cidadania italiana de um ascendente na época considerado austríaco?"
"Se então não tenho direito à cidadania italiana, tenho direito a austríaca? Não!
Com a extinção do Império Austro-Húngaro, foi extinta também a cidadania austro-húngara. E a Áustria hoje é um novo país. Ou seja, perdeu-se o direito.

Após pressão popular de descendentes de trentinos e demais províncias anexadas, o Governo italiano abriu uma exceção: a Lei n. 379/2000 permitia a estes indivíduos o reconhecimento da cidadania italiana de forma administrativa, bastando apresentar os documentos e o histórico familiar.

Mas como nem tudo são flores, esta lei vigorou entre 2000 e 2010 e quem entrou com o pedido durante este período, aproveitou!

Atualmente, apesar de grande pressão por parte dos descendentes não reconhecidos neste período e dos círculos trentinos espalhados pelo Brasil e pelo Mundo, não existe uma previsão para que o governo italiano ceda e abra novamente uma nova oportunidade para estes indivíduos. 

Apesar da maioria dos casos de reconhecimento da cidadania italiana serem referentes a antenatos nascidos ou emigrados antes de 1920, existem ainda chances remotas que o seu caso seja especial.


1) Se ele tiver nascido após o 16.07.1920, pois era cidadão italiano, portanto você tem direito e pode fazer o processo administrativamente;

2) Se ele tiver emigrado após 16.07.1920 e você tiver como comprovar esta informação por meio do cartão de desembarque, por exemplo, você também pode fazer o processo administrativamente.
 

Do contrario processo judicial via Tribunal de Roma ( onde ainda não se tem jurisprudência 100% formada)

Descendentes de cidadãos austro-húngaros ou a famosa "Cidadania Trentina"

Quem nasceu em território do Império Austro-Húngaro de acordo com a tabela abaixo e imigrou da Itália antes de 16/07/1920 (Tratado de Saint-Germain), precisaria ter aplicado no Circolo Trentino até 20/12/2010 para ter o direito à cidadania italiana.

Quem imigrou após esta data, e comprovar mediante certidão de desembarque, consegue fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana normalmente no comune ou consulado italiano.

Em 14/12/2000 o Parlamento italiano aprovou a Legge 14.12.2000 n. 379, com a finalidade “indenizatória” aos descendentes daqueles que emigraram dos territórios em questão antes de 1920, e o prazo expirou em 2010.

Enquanto o Parlamento italiano não aprovar uma outra disposição que garanta aos descendentes de “austro-húngaros / trentinos” os mesmos direitos em relação aos demais descendentes de italianos não é possível obter pela via administrativa no comune ou consulado italiano. 

Aos descendentes destes, resta somente a possibilidade de uma ação judicial perante a Justiça italiana. Deverá alegar a discriminação com base territorial na aplicação da lei relativa ao reconhecimento da cidadania.

LISTA DOS COMUNES E FRAÇÕES PARA OS QUAIS NÃO SE APLICA PELA VIA ADMINISTRATIVA A LEI N. 91 DE 1992 (necessário processo judicial via Tribunal em Roma): Clique aqui

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