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E se o Dante Causa* se Naturalizou? 

Apesar da naturalização brasileira implicar na perda da cidadania italiana, é importante verificar quando ela aconteceu

  • Se a naturalização aconteceu antes do nascimento de filhos, a cidadania italiana não foi transmitida para eles e para as gerações subsequentes. Se você estiver nesse caso, infelizmente não há nada que você possa fazer para conseguir a cidadania italiana…

  • Se a naturalização foi após o nascimento de filhos, a cidadania italiana foi transmitida para eles e para as gerações subsequentes, então você terá o direito

*Dante Causa: seu antenato/antepassado que veio da Itália e que transmite a cidadania na sua genealogia (árvore)  

Busca inicial via Diário Oficial

 

Para descobrir se o seu antepassado se naturalizou é acessando a página do Diário Oficial da União.

Ao clicar no link no campo de busca,  digite o nome e o sobrenome do seu antepassado mais o termo“naturalização” (Exemplo Luigi Betazzoni + naturalização) e clique na lupa. Refaça o procedimento usando todas as variações das formas escritas nas certidões (brasileiras e italianas) dele e nas de seus descendentes

 

Se o seu antenato se naturalizou, você encontrará esta informação nos resultados. Inclusive, verá o dia em que isso foi feito.

  • Se a data for anterior ao nascimento dos descendentes desse parente infelizmente não terá direito a dupla cidadania.

  • Por outro lado, se você não encontrar nada existem dous procedimentos para seguir:

 

Se você não encontrou resultados em sua busca, seu antepassado não se naturalizou brasileiro. Nesse caso, você precisará de uma certificação que comprove isso para mostrar para o Consulado: a Certidão Negativa de Naturalização (CNN);

Se o seu antepassado se naturalizou brasileiro depois do nascimento dos descendentes, você precisará da Certidão Positiva de Naturalização (CPN), que mostrará a data em que a naturalização ocorreu.

 

Emitindo a CNN – a Certidão Negativa de Naturalização.

 

Para conseguir sua CNN, você precisará ter em mãos toda a documentação que irá apresentar no pedido de reconhecimento da cidadania italiana, inclusive a certidão de nascimento do seu antepassado (vinda lá da Itália).

Se você está se perguntado o motivo dessa papelada toda, a explicação é simples: apenas com todas as certidões (no formato inteiro teor) em mãos uma pessoa poderá identificar todas as possíveis variações de grafia do nome do italiano. E apenas assim poderemos afirmar com certeza que ele não se naturalizou brasileiro.

Vamos, então, ao passo a passo de como obter sua CNN!

O Ministério da Justiça brasileiro possui um Departamento de Naturalização. É aqui que vamos comprovar se o seu antepassado se naturalizou ou não.

O primeiro passo desse processo é acessar o site da E-Certidão – Certidão de Naturalização de Estrangeiros:  http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do

Ao preencher esse formulário, você estará pedindo ao Ministério da Justiça um documento para comprovar a não naturalização do seu antepassado italiano.

Nos campos “Dados do Requerente”, insira informações sobre você mesmo:

  • Em “nacionalidade”, coloque “Brasil”

  • Informe seu “CPF” e prossiga inserindo seu nome completo, sexo e grau de parentesco com o antepassado italiano (o sistema permite que você inclua graus de parentesco até tetraneto)

  • Em “Motivo da Solicitação”, escolha “Aquisição de cidadania”.

  • Nos campos “Dados do Requerido”, preencha os campos com informações do seu antepassado italiano.

  • Os campos são autoexplicativos: o nome do antepassado, o sexo, os nomes de seus pais (com a grafia igualzinha à da Certidão de Nascimento deles), a data de nascimento e o país de nascimento (que deverá ser “Itália”)

Atenção: os dados precisarão ser exatamente aqueles presentes nos documentos italianos e nos documentos brasileiros!

Muitos imigrantes italianos, quando chegavam por aqui, tinham seus nomes ‘abrasileirados’. Era comum, por exemplo, que o Giuseppe virasse o ‘José’; ou que o Vincenzo se tornasse o ‘Vicente’ e o Giovanni  ‘João’.

Isso acontecia tanto com os primeiros nomes como com os sobrenomes. 

A partir das informações encontradas em Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, você saberá se o nome de seu antepassado italiano foi ‘abrasileirado’ ou se houve algum erro de grafia nos registros a partir do momento em que ele chegou ao Brasil.

Como você pode imaginar, isso complica um pouco nossas buscas. Na hora de requisitar a CNN, qual das‘versões’ do nome do parente utilizar?

A resposta é todas!

Aliás, é por isso que existe este símbolo de ‘mais’ (+) no campo “Nome”!

Clicando nele, uma nova caixinha aparecerá. Assim, você pode inserir todas as variações que conhecer de nome e sobrenome de seu antepassado para que o sistema o encontre nos registros – inclusive a inversão na ordem de nome e sobrenome!

Autenticar a CNN

Ao clicar em “Emitir”, você terá em mãos sua CNN, mas ela precisa ser autenticada para se tornar um documento oficial. Para isso, na mesma tela do formulário,clique em “Autenticar CNN”. Você encontrará o formulário e precisará inserir o número de protocolo da CNN, a data e a hora da emissão.

Você pode encontrar todas estas informações no próprio documento da CNN que você acabou de imprimir. 

Depois de completar os campos, clique em “Consultar” para gerar um novo documento.

Imprima no verso da CNN.

O que difere Naturalização e Dupla Cidadania? 

Normalmente, quando falamos que uma pessoa tem “dupla cidadania”, estamos nos referindo a alguém que tem direito originário a duas cidadanias.

Ou seja, devido à sua descendência ou ao local do seu nascimento, a pessoa já nasce com mais de uma cidadania.

Este é o caso, por exemplo, dos ítalo-brasileiros.

A cidadania brasileira, por um lado, é devido ao fato de a pessoa ter nascido em território brasileiro. A cidadania italiana, por outro, vem pelo fato de a pessoa ser descendente de italianos.

Neste caso, não é necessário fazer uma opção por uma das cidadanias: a pessoa terá direito às duas simultaneamente. Por isso se convencionou chamar de “dupla cidadania”!

Aliás, uma pessoa poderá ter duas, três, quatro ou mais cidadanias; basta que sejam respeitados os requisitos legais.

O caso da naturalização é diferente.

Aqui, a pessoa precisa optar pela aquisição de uma nova cidadania.

Normalmente, o direito a uma nova nacionalidade surge de fatos como casamentos ou tempo de residência em um país diferente daquele em que a pessoa nasceu.

Nestas situações, ao optar pela aquisição de uma nova nacionalidade, dependerá da lei de cada país se a pessoa poderá ou não “acumular” nacionalidades.

Na maioria dos casos, entretanto, a pessoa é obrigada a optar entre uma ou outra. Ou seja, se o seu nonno se naturalizou brasileiro, ele deixou de ser italiano perante a Lei!

Certidão_negativa.png
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